De acordo com os artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656/98, é garantida a todos os funcionários (com vínculo empregatício) que têm seguro saúde oferecido pelo empregador a continuidade no seguro caso ocorra a demissão sem justa causa ou aposentadoria por tempo de trabalho.

Assim, você, corretor de seguros, deve orientar a área de Recursos Humanos de sua empresa-cliente na ocorrência de uma das situações descritas a seguir.

Importante
A continuidade somente pode ser oferecida aos segurados que tenham participação total ou parcial no custeio do plano (planos totais ou parcialmente contributários).

  • Extensão a funcionários demitidos sem justa causa
    Nos seguros contributários, é garantido ao funcionário, nos casos de rescisão ou exoneração do contrato de trabalho sem justa causa, o direito de manter sua condição de segurado do plano, desde que assuma o pagamento integral das parcelas dos prêmios mensais. O período de manutenção da condição de segurado será de um terço do tempo de contribuição ao plano de saúde, com um mínimo assegurado de 6 meses e um máximo de 24 meses.

  • Extensão a funcionários aposentados
    Ao segurado que contribuir para o plano de seguro, decorrente de vínculo empregatício pelo prazo mínimo de 10 anos, é assegurado o direito de manutenção como segurado, em caso de aposentadoria, nas mesmas condições de cobertura de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho por tempo indeterminado, desde que assuma o pagamento integral das parcelas dos prêmios mensais.
    Ao aposentado que contribuir para o plano de seguro por período inferior a 10 anos, é assegurado o direito de manutenção como segurado, à razão de 1 ano para cada ano de contribuição, desde que assuma o pagamento integral dos respectivos prêmios.

  • Extensão a ex-funcionários
    A permanência no plano deverá ser oferecida pela área de Recursos Humanos da empresa ao ex-funcionário no momento formal do desligamento do mesmo, por meio do formulário Declaração de Continuidade de Utilização do Plano nos Casos de Demissão ou Aposentadoria. Mesmo os funcionários que não queiram continuar com o plano deverão formalizar seu desejo, selecionando o item "Opto por não permanecer no plano". Para acessar o formulário, clique aqui.

Para mais informações, a área de Recursos Humanos de sua empresa-cliente deve entrar em contato com a Central de Atendimento da Unibanco Saúde pelos seguintes telefones:

  • Capitais e regiões metropolitanas - 4004-0194
  • Demais localidades - 0800-7220194

Para qualquer outra movimentação, os formulários, devidamente preenchidos e assinados pelo funcionário, devem ser enviados pela área de Recursos Humanos para a Unibanco Saúde, no seguinte endereço:

Unibanco Saúde Seguradora S/A
A/C: Operacional Saúde
Av. eusébio Matoso, 891, 17º andar - Pinheiros
São Paulo (SP) - CEP 05423-180

 
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