De acordo com os artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656/98, é garantida
a todos os funcionários (com vínculo empregatício) que
têm seguro saúde oferecido pelo empregador a continuidade no seguro
caso ocorra a demissão sem justa causa ou aposentadoria por tempo de
trabalho.
Importante
A continuidade somente pode ser oferecida aos segurados que tenham participação
total ou parcial no custeio do plano (planos totais ou parcialmente contributários). |
- Extensão a funcionários demitidos sem justa causa
Nos seguros contributários, é garantido ao funcionário,
nos casos de rescisão ou exoneração do contrato de trabalho
sem justa causa, o direito de manter sua condição de segurado
do plano, desde que assuma o pagamento integral das parcelas dos prêmios
mensais. O período de manutenção da condição
de segurado será de um terço do tempo de contribuição
ao plano de saúde, com um mínimo assegurado de 6 meses e um
máximo de 24 meses.
- Extensão a funcionários aposentados
Ao segurado que contribuir para o plano de seguro, decorrente de vínculo
empregatício pelo prazo mínimo de 10 anos, é assegurado
o direito de manutenção como segurado, em caso de aposentadoria,
nas mesmas condições de cobertura de que gozava quando da vigência
do contrato de trabalho por tempo indeterminado, desde que assuma o pagamento
integral das parcelas dos prêmios mensais.
Ao aposentado que contribuir para o plano de seguro por período inferior
a 10 anos, é assegurado o direito de manutenção como
segurado, à razão de 1 ano para cada ano de contribuição,
desde que assuma o pagamento integral dos respectivos prêmios.
- Extensão a ex-funcionários
A permanência no plano deverá ser oferecida ao ex-funcionário
no momento formal do desligamento do mesmo, por meio do formulário
Declaração de Continuidade de Utilização do Plano
nos Casos de Demissão ou Aposentadoria. Mesmo os funcionários
que não queiram continuar com o plano deverão formalizar seu
desejo, selecionando o item "Opto por não permanecer no plano".
Para acessar o formulário, clique
aqui.
Para mais informações, entre em contato com a Central
de Atendimento pelos seguintes telefones:
- Capitais e regiões metropolitanas - 4004-0194
- Demais localidades - 0800-7220194
Para qualquer movimentação, envie os formulários,
devidamente preenchidos e assinados pelo funcionário, para a Unibanco
Saúde, no seguinte endereço:
Unibanco Saúde Seguradora S/A
A/C: Operacional Saúde
Alameda Santos, 1.787, 1º andar, Cerqueira César
São Paulo (SP) - CEP 01419-002
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