| O procedimento de inserção do DIU (Dispositivo Intra-uterino) está coberto para os planos adaptados a Lei 9656/98, ou seja, comercializados à partir de 01/01/1999.
Dentro da cobertura está previsto o material e os honorários médicos. Por se tratar de um procedimento ambulatorial será cobrada a co-participação, caso haja essa previsão no seu plano.
Está coberto, até os limites previstos no plano, o DIU convencional, nacional ou importado, desde que possua registro junto a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
Conforme diretrizes da ANS, não há cobertura para o DIU hormonal.
Para outros esclarecimentos sobre a colocação do DIU procure seu médico.
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