De acordo com o previsto no ROL de procedimentos atualizado pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) em 02/04/08, passam a ter cobertura os seguintes procedimentos de anticoncepção:

Inserção de DIU (dispositivo intra-uterino)
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Vasectomia
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Laqueadura tubária
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IMPORTANTE: A elegibilidade do(a) paciente aos procedimentos de vasectomia e laqueadura seguem as diretrizes estabelecidas pela Lei 9263 de 12/01/1996.

Para conhecer a lei na íntegra clique aqui.

 
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